Como é emocionante o nascimento de um filho, todo aquele sonho, toda aquela expectativa se torna realidade! Mas, é preciso pensar em alguns processos que devem ser feitos assim que o bebê nasce, como registrá-lo.
A criança, quando nasce, já tem o direito de ser registrada e isso dever ser feito logo após o nascimento, assim todos seus direitos serão garantidos desde os primeiros dias de vida.Esse registro é obrigatório e gratuito.
O processo de ter uma Certidão de Nascimento é fácil, rápido e dependendo da maternidade a criança pode sair com nome e sobrenome. No caso da Chloe, saímos da maternidade com o DNV e fomos para um cartório próximo.
A Certidão de Nascimento é o primeiro passo para o pleno exercício da cidadania. Ela comprova a existência, local e data de nascimento, o nome dos pais e avós.
A criança deve ser registrada, pois só assim terá o direito a uma identidade, CPF, ser matriculada na escola, participar de programas sociais e futuramente trabalhar com carteira assinada, casar e votar. Ela também será necessária para incluir a criança no plano de saúde, no pedido do salário-maternidade e para ser apresentada no trabalho dos pais.
Além disso esse registro dá proteção, em vários sentidos, para criança… Uma delas é contra o trabalho infantil e contra o tráfico de crianças, melhorando o trabalho do governo contra essas situações.
Como?
A maioria das maternidades já tem o serviço de Registro Civil. Caso não tenha, o pai receberá uma via da Declaração de Nascido Vivo (DNV), e essa deverá ser levada ao Cartório Civil mais próximo.
A Certidão de Nascimento pode ser feita pelo pai em qualquer cartório, de preferência um que seja mais próximo do local de nascimento. O prazo é de 15 dias após o nascimento, e se for a mãe quem for registrar a criança o prazo aumenta para 45 dias. Caso não seja, e o pai realize o registro, há uma ordem de quem pode fazer: mãe, parente mais próximo, administradores do hospital onde nasceu a criança, médicos ou parteiras que assistiram o parto, pessoa idônea da casa em que ocorreu o nascimento (se for fora da residência da mãe), encarregados da guarda da criança.
Outros casos:
– Quando a criança não nascer no hospital, os pais devem fazer o registro civil acompanhado por duas pessoas que confirmem a gravidez e o parto.
– Se os pais forem menores de 16 anos, estes deverão ser acompanhados pelos avós para fazerem o registro.
– Quando nascer no exterior poderão ser registrados no consulado mais próximo e o registro será transferido para o 1º Ofício do Registro Civil da cidade de residência no Brasil ou no Distrito Federal.
– Caso o parto seja realizado em um lugar longe do local de residência dos pais, eles podem optar por registrar a criança perto de suas casas, seguindo as informações anteriores.
Documentos para o registro
Se os pais estão casados:
- A via amarela da Declaração de Nascido Vivo (DNV) fornecida pela maternidade/hospital.
- A certidão de casamento do casal
- Documento de identidade do pai e da mãe
Se os pais não são casados:
- A via amarela da Declaração de Nascido Vivo (DNV) fornecida pela maternidade/hospital.
- Um documento de identidade do pai e da mãe que tenha foto e válido em todo território nacional (ex. Carteira de Identidade)
Não esqueça nem deixe para depois. Isso torna seu filho um cidadão do país e garante a ele direitos e deveres!
Assunto interessante, pois ainda existem cartórios de registro que insistem em seguir “costumes”, como por exemplo, inserir apenas sobrenomes dos avós paternos ou então os quatro sobrenomes, sendo que a legislação brasileira deixa livre aos pais optarem por qual sobrenome realizar o registro. Estou a procura de um cartório que não insista em tal costume pois desejo apenas meus sobre nome materno em meu filho.