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Registro da Criança – Certidão de Nascimento

Como é emocionante o nascimento de um filho, todo aquele sonho, toda aquela expectativa se torna realidade! Mas, é preciso pensar em alguns processos que devem ser feitos assim que o bebê nasce, como registrá-lo.

A criança, quando nasce, já tem o direito de ser registrada e isso dever ser feito logo após o nascimento, assim todos seus direitos serão garantidos desde os primeiros dias de vida.Esse registro é obrigatório e gratuito.

O processo de ter uma Certidão de Nascimento é fácil, rápido e dependendo da maternidade a criança pode sair com nome e sobrenome. No caso  da Chloe, saímos da maternidade com o DNV e fomos para um cartório próximo.

A Certidão de Nascimento é o primeiro passo para o pleno exercício da cidadania. Ela comprova a existência, local e data de nascimento, o nome dos pais e avós.

A criança deve ser registrada, pois só assim terá o direito a uma identidade, CPF, ser matriculada na escola, participar de programas sociais e futuramente trabalhar com carteira assinada, casar e votar. Ela também será necessária para incluir a criança no plano de saúde, no pedido do salário-maternidade e para ser apresentada no trabalho dos pais.

Além disso esse registro dá proteção, em vários sentidos, para criança… Uma delas é contra o trabalho infantil e contra o tráfico de crianças, melhorando o trabalho do governo contra essas situações.

Como?

A maioria das maternidades já tem o serviço de Registro Civil. Caso não tenha, o pai receberá uma via da Declaração de Nascido Vivo (DNV), e essa deverá ser levada ao Cartório Civil mais próximo.

A Certidão de Nascimento pode ser feita pelo pai em qualquer cartório, de preferência um que seja mais próximo do local de nascimento. O prazo é de 15 dias após o nascimento, e se for a mãe quem for registrar a criança o prazo aumenta para 45 dias. Caso não seja, e o pai realize o registro, há uma ordem de quem pode fazer: mãe, parente mais próximo, administradores do hospital onde nasceu a criança, médicos ou parteiras que assistiram o parto, pessoa idônea da casa em que ocorreu o nascimento (se for fora da residência da mãe), encarregados da guarda da criança.

Outros casos:

– Quando a criança não nascer no hospital, os pais devem fazer o registro civil acompanhado por duas pessoas que confirmem a gravidez e o parto.

– Se os pais forem menores de 16 anos, estes deverão ser acompanhados pelos avós para fazerem o registro.

– Quando nascer no exterior poderão ser registrados no consulado mais próximo e o registro será transferido para o 1º Ofício do Registro Civil da cidade de residência no Brasil ou no Distrito Federal.

– Caso o parto seja realizado em um lugar longe do local de residência dos pais, eles podem optar por registrar a criança perto de suas casas, seguindo as informações anteriores.

Documentos para o registro

Se os pais estão casados:

  • A via amarela da Declaração de Nascido Vivo (DNV) fornecida pela maternidade/hospital.
  • A certidão de casamento do casal
  • Documento de identidade do pai e da mãe

Se os pais não são casados:

  • A via amarela da Declaração de Nascido Vivo (DNV) fornecida pela maternidade/hospital.
  • Um documento de identidade do pai e da mãe que tenha foto e válido em todo território nacional (ex. Carteira de Identidade)

Não esqueça nem deixe para depois. Isso torna seu filho um cidadão do país e garante a ele direitos e deveres!

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1 comentário

  1. Assunto interessante, pois ainda existem cartórios de registro que insistem em seguir “costumes”, como por exemplo, inserir apenas sobrenomes dos avós paternos ou então os quatro sobrenomes, sendo que a legislação brasileira deixa livre aos pais optarem por qual sobrenome realizar o registro. Estou a procura de um cartório que não insista em tal costume pois desejo apenas meus sobre nome materno em meu filho.

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Junia Lane